Publicações

Liberdade econômica para um Brasil mais igualitário

A Medida Provisória da Liberdade Econômica, de número 881, assinada na última semana de abril, estabelece regras gerais de livre mercado e análise de impacto regulatório. As diretrizes estabelecidas pela MP instituem a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, recurso que deve promover diversas alterações no Código Civil, além de interferir na operação do direito empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho. Ao garantir livre mercado e consagrar o princípio da intervenção mínima do Estado, a MP 881 é recebida pelo empreendedorismo brasileiro com euforia.

A proposta da nova medida é promover a desburocratização e a simplificação para pequenos empreendedores, principalmente por meio das premissas de igualdade de oportunidade para pequenos e médios; foco do estado nas situações de risco; e respeito ao federalismo. As propostas de alteração dos artigos do Código Civil trazidas pela MP convergem em 10 pontos principais, dos quais alguns possuem maior relevância para o setor de tecnologia, startups e pequenos empreendedores. O primeiro destaque é para a imunidade burocrática para inovar.

A burocracia para a fundação de uma empresa no Brasil representa um grande entrave e forte desmotivador para o empreendedorismo. Ao tornar o processo menos burocrático, a MP abre a possibilidade do desenvolvimento de novos produtos e a realização de testes sem a necessidade de alvará de funcionamento ou pedidos de liberação.

O segundo ponto de maior relevância para o empreendedorismo é o fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco. Ou seja, ao preservarem a saúde, o sossego e o bem-estar da população, empresas que atuam em propriedade privada própria ou de terceiros não precisarão mais solicitar licenças e liberação prévia para funcionamento, adquirindo maior autonomia e otimizando a geração de empregos e de renda no Brasil, que vive uma situação crítica de desemprego.

Para além da criação de novos negócios, a MP atinge também um ponto crucial ao funcionamento de empresas que é sua documentação fiscal e burocrática, como comprovantes tributários e notas fiscais. Por meio da nova medida, é previsto o fim do papel e a transformação do país em um Brasil Digital, onde todos os documentos podem ser digitalizados, facilitando a transmissão e fiscalização das atividades, além de representar uma ação de sustentabilidade, por meio da redução do uso de papel.

Também vale mencionar as demais propostas de emendas à constituição previstas na MP 881, que são: liberdade de horário e dia para produção, geração de emprego e renda; liberdade na definição de preços de produtos e serviços pelo mercado; igualdade para decisões administrativas; respeito aos contratos empresariais privados; presunção de honestidade para todo e qualquer cidadão, respeitando-se o direito civil, empresarial, econômico e tributário; atualização do Estado perante as normas e boas práticas de mercado nacional e internacional; e a fixação de prazo e aprovação tácita. Note-se que todas as mudanças preconizadas pela MP da liberdade econômica devem respeitar a legislação trabalhista, os direitos do consumidor, as regras de concorrência e demais artifícios previstos na Constituição brasileira.

Em resumo, para fins de operação no dia a dia, a medida provisória aprovada na última semana representa um avanço para o empreendedorismo ao garantir segurança jurídica para a atuação de startups e pequenas empresas em setores ainda não regulamentados por lei, de forma que possam trabalhar sob conhecimento do governo.

A notícia é muito importante para o empreendedorismo e nos deixa com boas perspectivas.

Copyright @ 2024 Patricio Lessa Advogados Associados

DESIGN BY CAIXA PRETA